Mudanças significativas na Resolução ANP nº 924/2023

A ABESPetro desempenhou um papel fundamental nas mudanças implementadas pela ANP no texto da Resolução Nº 924/2023, que estabelece novos critérios e procedimentos para a certificação de conteúdo local. Essas mudanças trarão benefícios para a indústria, fornecendo clareza na metodologia de certificação, segurança jurídica para contratos anteriores à data de publicação e inclusão de serviços executados no Brasil que não eram considerados como conteúdo local. Agradecemos o trabalho do nosso comitê de Conteúdo Local, em especial a contribuição do Tímote Braga, que facilitou uma ampla colaboração com instituições importantes do nosso setor, como a FIRJAN e o IBP, para tornar essas mudanças possíveis.

Um ponto relevante para nossos associados é que, a partir de agora, as equipes responsáveis pela operação, que também estiverem envolvidas com atividades de comissionamento offshore, poderão ser consideradas como parte do conteúdo local, assim estimulando e contribuindo para que os esforços da mão de obra nacional sejam parte do índice de apuração do Conteúdo Local. A ANP atendeu um pedido de transição  para contratos celebrados anteriormente à data de vigência da resolução, que entrará em vigor em junho de 2023, garantindo que esses contratos não sejam retroativamente afetados pelas mudanças nas regras de certificação. A ANP também publicou novas regras para conversão de moedas em certificação de sistemas, de forma associativa ao que já havia sido publicado anteriormente para certificação de bens, gerando desta maneira uma maior previsibilidade e segurança na certificação.

O ponto principal da nova resolução é a definição do fator de reajuste aplicado ao custo total (Y). O cálculo desse fator havia se tornado problemático, especialmente para contratos de longo prazo, como afretamento, em que o custo total difere em relação a contratados na modalidade EPC/BOT. A ANP publicou ajustes na nova resolução, destacando regras para determinação do custo total em contratos tipo afretamento. Essa nova forma de análise e cálculo do percentual de Conteúdo Local elimina lacunas interpretativas em resoluções anteriores publicadas, que resultavam em distorções e até mesmo conflitos de entendimento. Com a nova metodologia, haverá uma melhor clareza para o mercado, trazendo segurança jurídica e previsibilidade para futuras licitações.