Código de Conduta da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Petróleo (ABESPetro)
INTRODUÇÃO
Este código de conduta da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Petróleo – ABESPetro (“Código de Conduta”) tem por objetivo formalizar e divulgar as diretrizes relacionadas ao comportamento ético e princípios esperados de suas Associadas, Diretores, Conselheiros, empregados e prestadores de serviços (“Coobrigados”).
O não cumprimento de qualquer dos princípios explicitados neste Código de Conduta poderá implicar em aplicação de medidas punitivas, bem como na responsabilização civil e/ou criminal do Coobrigado que descumprir seus termos, perante a ABESPetro e/ou quaisquer terceiros.
No caso de um Coobrigado ter qualquer dúvida sobre os termos deste Código de Conduta ou sobre situações que, embora não previstas expressamente neste código, sejam relacionados ao objeto deste Código, ele deverá consultar imediatamente a Diretoria da ABESPetro.
Cada Coobrigado é responsável por seu comportamento, sendo seu dever mostrar-se proativo com relação à busca de esclarecimentos e melhor interpretação dos diversos pontos fixados neste Código de Conduta.
Os casos de descumprimento às regras definidas neste Código de Conduta serão avaliados pela Diretoria da ABESPetro para aplicação de medidas punitivas e ou advertência, conforme o caso.
PRINCÍPIOS E VALORES
A ABESPetro agirá estritamente de acordo com os princípios e valores abaixo mencionados:
I – Transparência
A fim de resguardar seus interesses, a ABESPetro e os Coobrigados assumem o compromisso de agir de forma clara e franca na defesa dos interesses da Associação e dos interesses legítimos das Associadas, respeitados os acordos de confidencialidade
celebrado com as empresas Associadas, bem como as informações marcadas como confidenciais.
II – Igualdade
No intuito de salvaguardar as diretrizes e princípios fundamentais do Direito Econômico estabelecidos na Constituição Federal, a ABESPetro e os Coobrigados assumem o compromisso de fomentar a livre iniciativa e a competição entre seus associados dentro dos limites legais e negociais em vigor no país, evitando acordos de reserva de mercado e/ou preços.
III – Lisura
A fim de resguardar seus interesses, a ABESPetro e os Coobrigados assumem o compromisso de medir e pautar todas suas ações dentro da ASSOCIAÇÃO pelos princípios da integridade e transparência na busca por seus objetivos.
IV – Comprometimento
A ABESPetro e todos os Coobrigados se comprometem a priorizar todos os interesses coletivos da Associação e de suas Associadas, bem como os interesses da indústria de fornecimento e de prestação de serviços relacionados às atividades de Óleo & Gás. A ABESPetro e suas Associadas deverão pautar suas iniciativas e negócios nas leis e regulamentos aplicáveis, agindo sempre de forma ética e socialmente responsável.
Ser associado da ABESPetro implica na adesão ao seu código de conduta de maneira clara, sem restrições ou reservas de qualquer espécie.
V – Livre-Concorrência
A ABESPetro presa pela preservação do livre-mercado e da livre-concorrência. Sendo assim, é vedada entre os Coobrigados a troca de informações confidenciais e sensíveis de forma que a livre-concorrência possa ser prejudicada. De modo a garantir o cumprimento desta regra, em todas as reuniões em nome da ABESPetro deverá estar presente um funcionário da ABESPetro, devidamente treinado em relação às normas de conformidade e concorrência aplicáveis às associações para: (a) fiscalizar a troca de informações, de forma a evitar o compartilhamento de informações sensíveis; e (b) endereçar à diretoria da ABESPetro eventuais dúvidas dos Coobrigados quanto à aplicação e interpretação da legislação antitruste e anticorrupção, bem como às regras deste Código de Conduta.
Os Coobrigados deverão receber previamente e por escrito a pauta de todas as reuniões da Associação que envolvam a participação de associadas. A pauta deverá conter assuntos estritamente técnicos, de interesse da Associação e dos Associados. De cada reunião será lavrada ata, que será enviada aos participantes.
Os Coobrigados se obrigam a cumprir a legislação sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, em especial a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.
VI – Proteção de Dados Pessoais
Todos os Coobrigados têm o direito à privacidade. Deste modo, a ABESPetro compromete-se a proteger os dados pessoais relacionados aos Coobrigados. A proteção de dados pessoais oferece aos indivíduos o direito de controlar a coleta, processamento, uso, divulgação e armazenamento de informação pessoal.
A ABESPetro e os Coobrigados devem cumprir em suas atividades e no âmbito das atividades da ABESPetro as disposições da Lei nº 13.790, de 14 de agosto de 2018.
Sendo assim, os seguintes princípios serão respeitados:
a) o respeito à privacidade;
b) a autodeterminação informativa;
c) a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; d) a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
e) o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
f) a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
g) os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
VII – Ética e Responsabilidade Social
Os Coobrigados devem certificar-se de que os recursos humanos, materiais, técnicos e financeiros colocados à sua disposição sejam utilizados de forma adequada, cuidadosa, razoável, econômica e sustentável, evitando e combatendo toda forma de abuso e desperdício.
É esperado e obrigatório para todos os Coobrigados:
(a) O desempenho de suas funções com comprometimento, responsabilidade, ética e honestidade;
(b) O alinhamento à missão, visão e aos valores que definem a identidade da ABESPetro;
(c) A observância à legislação aplicável e obediência às políticas e aos regulamentos internos da ABESPetro;
(d) O respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente;
(e) A constante busca da melhoria dos processos de trabalho, de maneira atuante, transparente, evitando possíveis erros e corrigindo imediatamente as ocorrências, com responsabilidade;
(f) O zelo pela história, nome e imagem institucional da ABESPetro, de forma a contribuir para manter a boa reputação da ABESPetro, de forma positiva e competente;
(g) O respeito às regras de confidencialidade e de sigilo das informações obtidas pela ABESPetro, inclusive quanto a qualquer tipo de divulgação interna ou externa, mesmo após o desligamento do Coobrigado; e
(h) O comprometimento com a prevenção de qualquer ocorrência de fraude ou de corrupção, alertando sobre situações de risco e reportando imediatamente quaisquer suspeitas de fraude, corrupção ou descumprimento deste Código.
É proibido a todos os Coobrigados:
(a) A prática de comportamentos hostis, violentos, ameaçadores ou intimidadores, assim como a perturbação da harmonia e da paz;
(b) O envolvimento em situações que possam suscitar conflitos, reais ou potenciais, envolvendo a ABESPetro;
(c) Exigir, insinuar, ofertar ou receber, direta ou indiretamente, ainda que para terceiros, em razão de suas atividades profissionais, comissão, presente, hospitalidade ou vantagem, inclusive refeições, transportes, viagens, hospedagens, serviços, diversões, compensações e quaisquer favores de caráter pessoal envolvendo a ABESPetro;
(d) O trato de maneira preconceituosa ou discriminatória com outro Coobrigado ou com terceiros em função da religião, credo, orientação sexual, gênero, ideologia política, origem etc.;
(e) A realização de qualquer tipo de atividade ou iniciativa representando a ABESPetro sob influência de bebida alcoólica ou substâncias ilícitas, de modo a prejudicar o desempenho e a imagem da ABESPetro;
(f) O desperdício dos recursos naturais e o desrespeito a natureza em todas as suas formas;
(g) A falsificação de documentos, relatórios, registros financeiros ou contábeis; e
(h) A oferta ou o recebimento de qualquer forma ou tipo de propina, suborno ou qualquer outro incentivo ilícito.
PRÁTICA DE NEGÓCIOS
A ABESPetro e suas Associadas reconhecem a necessidade de manter um alto padrão de regras éticas para permitir um relacionamento responsável com as comunidades, parceiros comerciais, contratantes, empregados, clientes e fornecedores. Desta forma, a ABESPetro e as Associadas se comprometem a manter um relacionamento claro e aberto, como modo de operação da Associação e suas Associadas.
Todas as informações referentes às atividades e desempenho contábil e financeiro da Associação, desde que não constituam material confidencial, serão apresentadas às autoridades competentes e às suas Associadas, respeitados os princípios da ética e da transparência.
A ABESPetro manterá, juntamente com suas Associadas, um ambiente de negócios de livre concorrência, fomentando o respeito e a transparência em todas as suas atividades.
A corrupção, seja ativa ou passiva, não será tolerada. O tráfico de influência e/ou manobras de cunho exclusivamente político-partidárias serão coibidas e seus agentes estarão sujeitos às sanções cabíveis.
Presentes, doações e o pagamento ou concessão de vantagens indevidas não serão aceitos pela ABESPetro, principalmente quando tiverem o objetivo de prejudicar a livre iniciativa e a livre concorrência.
A ABESPetro não apoiará nenhum partido político, não privilegiará determinado candidato a cargo público nem tampouco financiará campanhas políticas. A participação de qualquer das Associadas em doações de campanha deverá obedecer estritamente ao Código de Conduta da própria Associada e não terá qualquer relação com a ABESPetro.
Nenhuma discriminação de gênero, orientação sexual, raça, cor, credo religioso, ou de qualquer outra natureza, será considerada aceitável pela Associação.
A nenhum Integrante será permitido veicular, comercializar ou simplesmente transmitir informações confidenciais sobre a Associação ou suas Associadas. A posse de informações confidenciais recebidas através da ABESPetro não poderá ser usada em proveito próprio ou de terceiros, principalmente informações que possam impactar
negociações em Bolsa de Valores.
Todos os Coobrigados deverão atentar cuidadosamente para suas atividades de forma a evitar eventual conflito de interesses entre as partes relacionadas.
A nenhum Integrante, nem mesmo aos Diretores, será permitido agir em nome da ABESPetro sem a prévia e expressa concordância da Diretoria.