



CLÁSULA DE PD&I
Analisando a distribuição dos recursos da cláusula de PD&I por executores dos projetos percebe-se que há uma concentração em projetos executados por atores individuais (83,5%), em detrimento daqueles executados por arranjos de atores (16,5%). Esta distribuição sugere que esteja havendo no Brasil o isolamento de atores em vez de integração entre universidades e indústria, o que contribui para o bloqueio das o acúmulo de capacidades tecnológicas das empresas brasileiras e o desenvolvimento de inovações.
PRODUÇÃO/CONCENTRAÇÃO
O Brasil tem uma configuração de concentração de mercado em apenas uma empresa petrolífera operadora de campos em comparação com outras áreas exploratórias. Em 2025, a Petrobras, como operadora, foi responsável por 90,7% da produção nacional.
MERCADO DE TRABALHO
O Brasil superou, em 2025, ao patamar de empregos que tinha no setor de E&P no início da década de 2010. Foram cerca de 15 anos para que a retomada da indústria finalmente se materializasse em aumento expressivo no número de empregos. Este número não inclui empregos nas atividades subsequentes às de E&P, como logística, refino e distribuição de combustíveis e derivados de petróleo.
ARRECADAÇÃO
Entre 1999 e 2025, foram arrecadados com os processos licitação de áreas de óleo e gás (bônus de assinatura) e diretamente com a produção (royalties, excedente em óleo e participação especial) R$ 1,2 trilhões. Destaca-se que os royalties e a participação especial representam 83,25% do total.
[1] O cálculo do valor do Excedente em Óleo da União para cada ano foi realizado multiplicando quantidade do Excedente em Óleo, disponível no Encarte anual da produção do ano de 2024 – Pré-Sal Petróleo S.A (PPSA), pelo preço médio de referência do petróleo em reais (R$), disponível no Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.