Mudança na jornada de trabalho coloca em foco o cálculo das horas extras, os regimes especiais e os possíveis efeitos sobre as operações offshore
A aprovação da Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, com dois dias de descanso remunerado por semana, na quarta-feira (14/10), abre uma nova etapa desse debate no Brasil. Para a indústria do petróleo, os efeitos da mudança vão além do fim da escala 6×1 e precisam considerar as particularidades de um setor marcado por operações contínuas e diferentes regimes de trabalho, sobretudo nas atividades offshore.
Esses impactos foram analisados pela ABESPetro no ABESPetro Conecta PEC 221/2019, evento que reuniu especialistas jurídicos para discutir as consequências da proposta para a indústria no dia 27/08.
Entre os principais pontos de atenção estão o cálculo das horas extras, os efeitos da ampliação do repouso semanal remunerado, a definição dos divisores de jornada, a preservação dos regimes especiais e a forma como as novas regras serão aplicadas às operações offshore.
A discussão vai além da escala 6×1
A indústria do petróleo reúne atividades bastante distintas. As empresas associadas à ABESPetro atuam, entre outros segmentos, em plataformas de produção e perfuração, equipamentos submarinos, embarcações de instalação e apoio marítimo, construção e intervenção em poços, além de manutenção, logística, transporte e serviços de apoio offshore.
Muitas dessas atividades possuem jornadas diferenciadas e regimes específicos de trabalho e descanso.
Por isso, no caso da indústria do petróleo, uma das questões centrais passa a ser como a nova regra geral será compatibilizada com esses regimes especiais.
Hora extra: por que o custo pode ser impactado?
Esse foi um dos principais temas discutidos pelos especialistas no ABESPetro Conecta.
A mudança não envolve apenas a redução da jornada. A combinação entre redução da jornada semanal, manutenção da remuneração e ampliação do repouso semanal remunerado pode interferir nas referências utilizadas para calcular o salário-hora e as horas extraordinárias.
É nesse ponto que surge uma questão relevante para empresas e trabalhadores:
Qual será o divisor utilizado para calcular o salário-hora e, consequentemente, o valor da hora extra?
As análises apresentadas durante o evento apontaram diferentes possibilidades de interpretação, sem convergência dos especialistas sobre um divisor específico.
Por esse motivo, não é possível afirmar que haverá um percentual único de aumento do custo da hora extra para toda a indústria. O impacto dependerá, entre outros fatores, da forma como as novas regras serão compatibilizadas com os diferentes regimes de jornada.
A necessidade de clareza sobre esse cálculo é especialmente importante para atividades que dependem de operações contínuas e escalas especiais.
E o segundo repouso semanal?
Outro ponto relevante é o efeito do segundo repouso semanal remunerado.
A discussão técnica realizada no ABESPetro Conecta mostrou que essa alteração não deve ser observada isoladamente. Sua interação com a redução da jornada e a manutenção dos salários pode repercutir no salário-hora, nos divisores e, consequentemente, no cálculo das horas extraordinárias.
Portanto, para a indústria, não basta estabelecer uma nova jornada. É necessário deixar claro como os novos repousos serão considerados nos diferentes cálculos trabalhistas.
Sem essa definição, podem surgir interpretações diferentes sobre a mesma regra, ampliando a insegurança jurídica para empresas e trabalhadores.
Regimes especiais são um dos principais pontos de atenção
A indústria do petróleo também precisa acompanhar de perto os efeitos da mudança sobre os regimes especiais de trabalho.
As discussões do ABESPetro Conecta apontaram como preocupação comum a possibilidade de uma regra geral produzir efeitos automáticos sobre jornadas diferenciadas já existentes.
O ponto central é garantir clareza sobre como ficarão critérios relacionados a jornada, períodos de descanso, divisores e horas extraordinárias nos regimes especiais.
A questão ganha ainda mais importância porque os diferentes segmentos da cadeia de petróleo possuem características operacionais distintas.
Por que o offshore exige uma análise específica?
No offshore, essa discussão assume dimensão própria.
Plataformas, sondas, embarcações, serviços submarinos, manutenção, logística e apoio offshore estão entre os segmentos que compõem a cadeia representada pela ABESPetro.
São atividades com condições operacionais diferentes das encontradas em jornadas convencionais.
Por isso, a pergunta para o setor não é simplesmente:
Qual escala substituirá a 6×1 no offshore?
A questão central é: Como a nova regra geral será compatibilizada com os regimes especiais aplicáveis às operações offshore?
A resposta será determinante para definir como serão tratados temas como jornada, descansos, horas extraordinárias e instrumentos coletivos.
O ponto de convergência das análises apresentadas no ABESPetro Conecta foi justamente a necessidade de evitar uma alteração automática dos critérios atualmente aplicáveis aos regimes especiais sem que existam regras claras para essa compatibilização.
Negociação coletiva ganha relevância
A negociação coletiva também deve ocupar espaço importante nessa nova etapa.
Em uma indústria que reúne atividades e regimes de trabalho bastante diferentes, instrumentos coletivos permitem considerar características específicas das operações.
A definição de como a nova regra geral se relacionará com a legislação específica e com acordos e convenções coletivas será, portanto, um dos temas que o setor deverá acompanhar.
Transição será determinante
Outro ponto destacado nas análises apresentadas no ABESPetro Conecta é o prazo para adaptação.
Para setores complexos e sujeitos a operações contínuas, a adequação não envolve apenas reorganizar escalas. Pode demandar revisão de contratos, instrumentos coletivos, estruturas de pessoal e modelos operacionais.
Durante o debate promovido pela ABESPetro, foi destacada a experiência internacional de processos de redução de jornada conduzidos ao longo de períodos maiores, na ordem de quatro a cinco anos, em contraste com uma transição muito mais curta prevista na proposta discutida.
Para o setor, uma transição adequada é importante para permitir que trabalhadores, empresas e sindicatos avaliem os efeitos das mudanças e façam as adaptações necessárias com segurança jurídica e previsibilidade.
O que a indústria do petróleo precisa acompanhar agora?
A aprovação da proposta não encerra o debate. Para a indústria do petróleo, inicia uma fase importante de definição sobre como as novas regras serão aplicadas na prática.
Quatro questões merecem atenção especial:
1. Hora extra
Qual será o divisor aplicável e como ficará o cálculo das horas extraordinárias?
2. Repousos
Como as novas regras de descanso afetarão a jornada, o salário-hora e o cálculo das horas extras?
3. Regimes especiais
Como serão compatibilizadas as novas regras com as jornadas diferenciadas e com a negociação coletiva?
4. Offshore
Como a regra geral será aplicada às operações embarcadas sem descaracterizar seus regimes específicos?
O olhar da ABESPetro
A ABESPetro reconhece a importância e a oportunidade do debate sobre a evolução das relações de trabalho no Brasil. Ao mesmo tempo, entende que mudanças dessa dimensão precisam ser implementadas com segurança jurídica, previsibilidade e respeito às particularidades dos diferentes regimes de trabalho.
Para a indústria do petróleo, o desafio é construir regras claras que conciliem os objetivos sociais da mudança com as características das operações contínuas e offshore, evitando efeitos não previstos sobre custos, relações de trabalho e atividade operacional.
A ABESPetro seguirá contribuindo tecnicamente para esse debate, em linha com seu papel de formular e defender políticas públicas, interagir com a administração pública na solução de questões coletivas e promover a troca de conhecimento entre os diferentes segmentos da cadeia produtiva da indústria brasileira do petróleo.