Leis e Regulações do Setor
Aprofunde-se nas normas, regulamentos e legislações que impactam a cadeia energética brasileira
Principais leis do setor
Lei do Petróleo
Número 9.478/97
A Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, também conhecida como Lei do Petróleo, é a principal lei do setor. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e dá outras providências. Ao longo do tempo foi sendo alterada por diversas outras leis.
Lei do regime de Partilha/Pré-sal
Número 12.351/2010
A lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do Pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social – FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.
Cessão Onerosa
Número 12.276/2010
A lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal, e dá outras providências. O Contrato de Cessão Onerosa consiste em um procedimento de outorga excepcional e exclusivo, autorizado pela Lei 12.276/2010 e utilizado como estratégia de governo o para a capitalização da Petrobras e integralização da participação acionária da União na estatal no ano de 2010 (TCU/2020)
PPSA
Número 12.304/2010
A lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010 autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e dá outras providências. A PPSA tem por objeto a gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo Ministério de Minas e Energia e a gestão dos contratos para a comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União.
Repetro Sped
Número 13.586/2017
A Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às atividades de exploração e desenvolvimento de campos de petróleo e gás natural. Essa norma institui um regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. Além disso, altera as Leis nº 9.481/1997 e nº 12.973/2014, e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 62/1966. Um dos principais avanços introduzidos por essa legislação foi a prorrogação do Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural (Repetro), cujo prazo de vigência foi estendido até 2040, ampliando a segurança jurídica e a atratividade do setor de óleo e gás no Brasil.
Cláusulas importantes dos contratos de Exploração e Produção (E&P)
Os contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, que as petroleiras assinam com a ANP, têm, entre outras, duas cláusulas que afetam diretamente a cadeia produtiva da indústria de petróleo no Brasil:
Conteúdo Local (CL):
Os contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural incluem a cláusula de conteúdo local, que incide sobre as fases de exploração e desenvolvimento da produção.
De acordo com essa cláusula, parte dos bens e serviços adquiridos para atividades de exploração e produção no Brasil deve ser nacional. Também deve ser assegurada a preferência pela contratação de fornecedores brasileiros sempre que suas ofertas apresentarem condições de preço, prazo e qualidade equivalentes aos dos outros fornecedores também convidados a apresentar propostas.
O objetivo do dispositivo contratual é incrementar a participação da indústria brasileira de bens e serviços, em bases competitivas, nos projetos de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural. O resultado esperado da aplicação da cláusula é o impulso ao desenvolvimento tecnológico, a capacitação de recursos humanos, e a geração de emprego e renda nesse segmento. Ao longo do tempo a cláusula de CL passou por alterações.
Pesquisa Desenvolvimento e Inovação (PDI):
A Cláusula de PD&I constante dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural desde a rodada zero em 1998, tem como objetivo estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor.
Nos contratos de concessão, a cláusula de PD&I estabelece que os concessionários devem realizar despesas qualificadas como pesquisa e desenvolvimento em valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta da produção dos campos que pagam Participação Especial. Nos contratos de partilha de produção e de cessão onerosa, o valor da obrigação corresponde a, respectivamente, 1% (um por cento) e 0,5% (meio por cento) da receita bruta anual dos campos pertencentes aos blocos detalhados e delimitados nos respectivos contratos.
Os valores gerados são investidos em projetos de PD&I que podem ser executados pela própria empresa petrolífera, por empresas brasileiras ou por Instituições credenciadas de todo o País. Desde 1998 a cláusula de PD&I já gerou cerca de R$ 36 bilhões de investimentos, sendo que desde 2022 a obrigação anual tem sido em torno de R$ 4 bilhões. Ao longo do tempo a cláusula de PD&I passou por alterações.
Fonte: ANP.