Após o debate técnico realizado no ABESPetro Conecta – PEC 221-C/2019: Impactos para Empresas e Trabalhadores, no dia 27 de agosto, a Associação Brasileira das Empresas de Bens e Serviços de Petróleo (ABESPetro) reconhece a importância da PEC 221/2019, que trata da redução da jornada de trabalho no Brasil. Trata-se de uma discussão legítima e relevante, relacionada à qualidade de vida dos trabalhadores, à produtividade e à modernização das relações de trabalho, temas que merecem ampla reflexão por parte da sociedade, do Congresso Nacional e dos setores produtivos.
Entretanto, a ABESPetro entende que a complexidade e a abrangência das mudanças propostas exigem um debate mais aprofundado e uma avaliação mais detalhada de seus impactos jurídicos, econômicos e operacionais, especialmente no setor offshore. A redação atual da PEC ainda gera dúvidas relevantes quanto à sua aplicação prática, especialmente para setores que operam sob regimes especiais de trabalho, como a indústria de petróleo e gás.
A preocupação do setor não se limita à redução da jornada semanal de trabalho. O texto atualmente em discussão combina três mudanças estruturais simultâneas: a redução da jornada semanal, a manutenção integral da remuneração dos trabalhadores e a ampliação do repouso semanal remunerado para dois dias. Em conjunto, essas alterações produzem efeitos que vão além da reorganização da jornada e impactam diretamente o cálculo do salário-hora, divisores de jornada, horas extras, repousos remunerados e dos regimes especiais de trabalho atualmente previstos em lei e em negociação coletiva.
Um dos principais pontos de atenção refere-se ao cálculo das horas extras. A PEC não esclarece de forma expressa como serão tratados os divisores de jornada, o salário-hora e os reflexos decorrentes do segundo repouso semanal remunerado. Essa indefinição cria insegurança jurídica quanto aos critérios de cálculo aplicáveis após a eventual promulgação da emenda e pode resultar em interpretações divergentes sobre o custo do trabalho extraordinário.
As análises técnicas demonstraram que a ausência de clareza sobre os divisores e sobre a interação entre a nova jornada e os repousos remunerados poderá gerar aumento relevante dos custos associados às horas extras e aos seus reflexos trabalhistas. Trata-se de questão que demanda tratamento legislativo específico, evitando a transferência dessa discussão para o Poder Judiciário e a consequente ampliação da litigiosidade.
A ABESPetro considera igualmente fundamental que a PEC preserve de maneira inequívoca os regimes especiais de trabalho previstos na legislação brasileira e historicamente disciplinados por negociação coletiva. Esses regimes atendem realidades operacionais que não podem ser equiparadas às jornadas convencionais e constituem instrumentos essenciais para garantir segurança, continuidade operacional e eficiência produtiva em diversos segmentos da economia.
No caso específico do setor offshore, essa preocupação é ainda mais relevante. As atividades embarcadas operam sob condições logísticas, técnicas e de segurança próprias, amparadas por regime jurídico específico, incluindo a Lei nº 5.811/72, instrumentos internacionais aplicáveis à atividade marítima e acordos coletivos construídos ao longo de décadas de diálogo entre empresas e trabalhadores.
Por essa razão, a ABESPetro entende que eventuais alterações constitucionais não devem resultar automaticamente na revisão dos critérios atualmente utilizados para cálculo de jornada, períodos de folga, horas extraordinárias e demais parcelas remuneratórias aplicáveis aos regimes especiais. Até que exista disciplina legal específica sobre o tema, é fundamental preservar a segurança jurídica dos modelos vigentes, bem como a autonomia da negociação coletiva para acomodar as particularidades de cada atividade econômica.
Outro aspecto que merece revisão é o prazo de transição previsto na proposta. A experiência internacional demonstra que processos semelhantes de redução da jornada de trabalho foram implementados gradualmente ao longo de períodos de quatro a cinco anos, permitindo a adaptação das operações, dos contratos, dos instrumentos coletivos e das estruturas produtivas. O prazo atualmente previsto para adequação das relações de trabalho mostra-se insuficiente diante da magnitude das mudanças propostas e da complexidade dos setores afetados.
Diante desse cenário, a ABESPetro defende a continuidade do debate legislativo, com aprofundamento técnico sobre os impactos da PEC, esclarecimento dos efeitos sobre divisores e horas extras, preservação dos regimes especiais de trabalho e estabelecimento de um período de transição compatível com a experiência internacional. O objetivo deve ser construir uma solução equilibrada, capaz de conciliar os avanços sociais pretendidos pela proposta com a segurança jurídica, a proteção dos empregos, a competitividade empresarial e a continuidade das atividades estratégicas para o desenvolvimento econômico do país.