PetróleoHoje ouviu especialistas sobre projeto de lei apresentado pelo governo ao Congresso Nacional
Apresentado ao Congresso nesta semana pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o Projeto de Lei 3887/20 poderá elevar a carga tributária para as prestadoras de serviço da indústria de petróleo e gás, avaliam especialistas ouvidos pelo PetróleoHoje.
O texto inicial da proposta prevê a unificação do Pis/Cofins, por meio de um novo imposto chamado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Caso aprovada a proposta do Executivo, o novo imposto terá alíquota única de 12% e será calculado com base na receita bruta das empresas.
Diferentemente do Pis/Pasep e da Cofins – que, em geral, recaem sobre o valor total em todas as etapas da cadeia de produção ou comercialização –, a proposta da CBS é de um imposto não-cumulativo, incidente sobre o valor agregado de cada uma das etapas. O governo defende que a diferença registrada na documentação fiscal seja administrada a partir de créditos.
“Por mais que o governo fale que a empresa poderá tomar crédito, esse crédito só poderá ser usado se ele já tiver sido tomado na etapa anterior, em insumos e produtos que a empresa compra. Como prestador de serviço, isso não acontece, porque o seu custo maior é no capital humano, na força de trabalho, no salário, sendo que isso não gera crédito, porque não é preciso pagar Pis/Cofins”, assinalou Rafael Santos, do Cescon Barrieu Advogados.
A percepção é que, na prática, haverá um aumento da alíquota, mesmo com o valor unificado, porque o prestador de serviço não conseguirá ter crédito a partir daquilo que representa seu maior custo: a mão de obra.
“Normalmente, quem presta serviço não tem a mesma quantidade ou valoração passíveis de crédito, como é caso do setor industrial. Se nada mudar até a efetiva publicação do projeto de lei, pode ser que haja um aumento da carga tributária para os prestadores de serviço, inclusive para quem está, hoje, no regime não-cumulativo”, diz Thais Rodrigues, do Tauil & Chequer Advogados.
Os advogados acreditam que o custo a mais será repassado aos clientes, como as petroleiras, que terão de arcar com um preço de aquisição de serviços maior.
A expectativa é que as prestadoras de serviço se mobilizem para incentivar a redação de emendas ao texto da proposta.
Santos alerta que é preciso ficar atento ao comportamento da CBS nas importações permanentes e nas aquisições de mercadorias locais, que também poderão ser impactadas pela nova forma de tributação.
“É possível que os benefícios fiscais dessas atividades, permitidas hoje pelo Repetro-Industrialização, sejam extintos, já que a CBS passaria a ser cobrada nessas situações. Novamente, isso aumentaria o preço dos produtos, já que, de uma forma ou outra, esse custo adicional seria repassado aos clientes”, disse Rafael.
Para Thais, ainda é cedo para fazer esse tipo de previsão. “O texto está muito no início, não há um detalhamento nesses casos. Não faria sentido essa mudança, até porque, recentemente, o Repetro foi renovado até 2040“, recorda.
O PL 3887/2020 faz parte da reforma tributária defendida por Guedes, que será apresentada em partes ao Congresso. O governo ainda defende mudanças no Imposto de Renda (IR), no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e na tributação de dividendos, todos ainda sem texto definidos.
Fonte: PetróleoHoje | Ana Luísa Egues